Transcrição do vídeo
Leitura de Relatório / Justificativa
28 falas · 1 políticos · 28 de outubro de 2025
Falas de Sérgio Moro. 28 falas transcritas, com tema e posicionamento nas que a análise classificou. Temas: Processo Legislativo, Processo Penal, Justiça Criminal, Audiência de Custódia e Liberdade Provisória.
Quem fala
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Transcrição
28 falasTranscrição completa do vídeo. As falas que a análise classificou trazem tema e posicionamento.
- Neutro
Sobre: submeter o substitutivo da Câmara ao Senado para deliberação
Vou direto à análise, Presidente. O Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 226 retorna para deliberação do Senado Federal, após revisão pela Câmara dos Deputados, conforme o disposto no art. 65 da Constituição Federal e nos arts. 285, 286 e 287 do Regimento Interno do Senado Federal.
- Neutro
Sobre: avaliar a constitucionalidade e juridicidade do substitutivo antes da votação
Em primeiro lugar é importante informar que o referido texto está adequado quanto aos aspectos formais de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, não havendo óbice nesse sentido para a sua aprovação.
- Neutro
Sobre: ampliar hipóteses de coleta de material biológico de presos em flagrante
Quanto ao mérito, no nosso ponto de vista, o substitutivo da Câmara dos Deputados aperfeiçoou o texto da proposição em dois pontos, ambos no caput do art. 310-A, na forma do projeto, (a) a alusão aos crimes contra a dignidade sexual, mais abrangente do que a feita aos crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis, e (b), a menção feita aos crimes hediondos.
- A favor
Sobre: ampliar hipóteses de coleta de material biológico de presos em flagrante
Com efeito, essas modificações ampliam as hipóteses de coleta de material biológico do preso em flagrante delito, sendo, portanto, medidas que contribuem para a investigação criminal e para a segurança da sociedade.
- Neutro
Sobre: mencionar crimes hediondos em dispositivos pertinentes do Código de Processo Penal
Outra menção a crimes hediondos é feita no inciso IV do §3º, que se insere no art. 302 do CPP.
- A favor
Sobre: manter redação ampla sobre reiteração delitiva no art. 302 do CPP
Mas, nesse caso, a medida figura-se restritiva, podendo-se interpretar que a reiteração delitiva se refere apenas aos crimes hediondos.
- A favor
Sobre: manter redação aprovada pelo Senado sobre reiteração delitiva
Deve-se, portanto, nesse ponto, manter o texto aprovado pelo Senado, que remete à reiteração delitiva de forma mais ampla.
- A favor
Sobre: manter o texto aprovado pelo Senado Federal no projeto
Com relação às demais inovações constantes no substitutivo da Câmara, consideramos que se trata de ajustes de menor importância, sendo preferível manter o texto aprovado pelo Senado Federal.
- A favor
Sobre: manter o §5º do art. 310 do CPP que trata da audiência de custódia
É importante manter o §5º sobre o art. 310 do CPP, pois é nele que se trata da audiência de custódia.
- A favor
Sobre: exigir que a conversão da prisão em flagrante em preventiva seja decidida na audiência de custódia quando presentes as circunstâncias
Aliás, esse é justamente o principal objetivo da proposição: acrescentar expressamente as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o que deve ocorrer na audiência de custódia.
- A favor
Sobre: prever no §6º que o juiz obrigatoriamente se manifeste sobre as circunstâncias do §5º na audiência de custódia
Daí também a imprescindibilidade da previsão contida no §6º, suprimida pela Casa revisora, pois se pretende que o juiz obrigatoriamente se manifeste sobre as circunstâncias do §5º, de modo a reduzir a concessão indiscriminada de liberdade provisória na audiência de custódia.
- A favor
Sobre: autorizar autoridade policial a requerer e realizar a coleta de material biológico de presos em flagrante
Com relação à coleta de material biológico, entendemos que não há necessidade de ser feita por perito.
- A favor
Sobre: autorizar autoridade policial a requerer e realizar a coleta de material biológico de presos em flagrante
Este profissional é necessário para a confecção do laudo, não para a coleta do material, uma vez mantidos os cuidados com a custódia.
- A favor
Sobre: autorizar autoridade policial a requerer e realizar a coleta de material biológico de presos em flagrante
Ademais, não há quantidade suficiente de peritos à disposição para fazer face à demanda que se imagina após a aprovação desse projeto de lei.
- A favor
Sobre: substituir 'delegado de polícia' por 'autoridade policial' no caput do art. 310 do CPP
Apresentaremos apenas uma emenda de redação para substituir no caput do art. 310 a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", que já está consagrada no CPP.
- Contra
Sobre: aprovar o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 226, de 2024
O voto. Pelo exposto, somos pela rejeição do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 226, de 2024, exceto pela redação dada ao caput do art. 310-A, acrescido ao Código de Processo Penal, com emenda de redação a seguir apresentada, mantendo-se, em relação a todo o resto, o texto do projeto aprovado pelo Senado Federal.
- A favor
Sobre: apresentar emenda de redação ao caput do art. 310-A no substitutivo
Emenda de Plenário de Redação: Dê-se ao caput do art. 310-A, acrescido ao Código de Processo Penal pelo Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 226, de 2024, a seguinte redação.
- Neutro
Sobre: requerer ao juiz a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado
Art. 310-A. No caso de prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, por crime contra a dignidade sexual ou de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo bem como relativos a crimes previstos no art. 1º da Lei 8.072, o Ministério Público ou a autoridade policial deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, na forma da Lei n° 12.037, de 1º de outubro de 2009.
É o voto, Sr. Presidente. Eu aproveito apenas aqui, Presidente, para fazer dois apontamentos.
- A favor
Sobre: disciplinar melhor a audiência de custódia para evitar que se transforme em porta giratória
Primeiro, eu tenho, tinha muitas divergências político-partidárias em relação ao Senador Flávio Dino, agora Ministro, mas ambos convergimos neste entendimento de que é necessário, sim, disciplinar melhor a audiência de custódia, que é um instituto importante, mas tem implicado uma espécie de porta giratória para criminosos.
- A favor
Sobre: estabelecer critérios para soltura ou decretação da prisão na audiência de custódia
Então, no projeto de autoria do Senador Flávio Dino, que estabelece critérios a serem observados pelo juiz para soltura ou decretação da prisão de quem vai à audiência de custódia, eu atuei como Relator, por concordar com o texto.
- A favor
Sobre: estabelecer critérios para soltura ou decretação da prisão na audiência de custódia
Fiz ali algumas modificações que obtiveram consenso desta Casa.
- A favor
Sobre: aumentar o rigor na condução das audiências de custódia para evitar solturas indevidas
Aqui, é uma demonstração de que é possível, sim, convergir em pontos importantes, e, nesse ponto, ambos, nós dois convergimos no entendimento de que é preciso ter mais rigor nas audiências de custódia, para evitar que se tornem uma porta giratória para criminosos.
- A favor
Sobre: obrigar o juiz, na decisão da audiência de custódia, a manifestar-se sobre as circunstâncias previstas
E o mérito do projeto é estabelecer que, ao juiz, é obrigatório, nessa decisão, acompanhar cada um desses pontos.
- A favor
Sobre: reduzir a concessão indiscriminada de liberdade provisória nas audiências de custódia
Isso, nós entendemos que deve ter o efeito salutar de diminuir essas solturas.
- A favor
Sobre: coletar e armazenar o perfil genético de presos em flagrante para aprimorar investigação criminal
Agregamos aqui também a coleta do perfil genético de quem foi preso em flagrante e levado em audiência de custódia que é uma coleta da moderna impressão digital e que vai aprimorar também a investigação criminal no nosso país, ou seja, tem um aspecto bastante moderno, este projeto.
É o voto, então, Sr. Presidente. Eu agradeço, igualmente, a atenção que V. Exa. sempre concedeu a este tema da segurança pública nesta Casa, mas em especial em relação a este projeto, porque foi V. Exa. que acabou me honrando com essa posição de Relator de um texto que foi muito bem-elaborado pelo então Senador Flávio Dino, mostrando que nós podemos avançar, apesar de divergências político-partidárias, no caso entre a minha pessoa e a do próprio Senador Flávio Dino.
- A favor
Sobre: aprovar medidas que disciplinem audiências de custódia e ampliem instrumentos de investigação criminal para reforçar a segurança pública
Aqui, ganha a sociedade e ganha o Brasil com uma resposta imediata a este tema da segurança pública, hoje tão em foco no nosso país, em particular pelos acontecimentos de hoje no Rio de Janeiro.
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