Sérgio Moro: Com relação à coleta de material biológico, entendemos que não há necessidade de ser feita por perito.
Sérgio Moro: Este profissional é necessário para a confecção do laudo, não para a coleta do material, uma vez mantidos os cuidados com a custódia.
Ademais, não há quantidade suficiente de peritos à disposição para fazer face à demanda que se imagina após a aprovação desse projeto de lei.
Sérgio Moro: Apresentaremos apenas uma emenda de redação para substituir no caput do art. 310 a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", que já está consagrada no CPP.
Sérgio Moro: O voto. Pelo exposto, somos pela rejeição do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 226, de 2024, exceto pela redação dada ao caput do art. 310-A, acrescido ao Código de Processo Penal, com emenda de redação a seguir apresentada, mantendo-se, em relação a todo o resto, o texto do projeto aprovado pelo Senado Federal.
