Sérgio Moro: Daí também a imprescindibilidade da previsão contida no §6º, suprimida pela Casa revisora, pois se pretende que o juiz obrigatoriamente se manifeste sobre as circunstâncias do §5º, de modo a reduzir a concessão indiscriminada de liberdade provisória na audiência de custódia.
Sérgio Moro: Com relação à coleta de material biológico, entendemos que não há necessidade de ser feita por perito.
Este profissional é necessário para a confecção do laudo, não para a coleta do material, uma vez mantidos os cuidados com a custódia.
Sérgio Moro: Ademais, não há quantidade suficiente de peritos à disposição para fazer face à demanda que se imagina após a aprovação desse projeto de lei.
Sérgio Moro: Apresentaremos apenas uma emenda de redação para substituir no caput do art. 310 a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", que já está consagrada no CPP.
