Sérgio Moro: É importante manter o §5º sobre o art. 310 do CPP, pois é nele que se trata da audiência de custódia.
Sérgio Moro: Aliás, esse é justamente o principal objetivo da proposição: acrescentar expressamente as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o que deve ocorrer na audiência de custódia.
Daí também a imprescindibilidade da previsão contida no §6º, suprimida pela Casa revisora, pois se pretende que o juiz obrigatoriamente se manifeste sobre as circunstâncias do §5º, de modo a reduzir a concessão indiscriminada de liberdade provisória na audiência de custódia.
Sérgio Moro: Com relação à coleta de material biológico, entendemos que não há necessidade de ser feita por perito.
Sérgio Moro: Este profissional é necessário para a confecção do laudo, não para a coleta do material, uma vez mantidos os cuidados com a custódia.
