Fala analisada

O que Sérgio Moro disse sobre submeter o substitutivo da Câmara ao Senado para deliberação

Sobre: submeter o substitutivo da Câmara ao Senado para deliberação

Vou direto à análise, Presidente. O Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 226 retorna para deliberação do Senado Federal, após revisão pela Câmara dos Deputados, conforme o disposto no art. 65 da Constituição Federal e nos arts. 285, 286 e 287 do Regimento Interno do Senado Federal.

Sérgio Moro · 0:00

Sérgio Moro: Em primeiro lugar é importante informar que o referido texto está adequado quanto aos aspectos formais de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, não havendo óbice nesse sentido para a sua aprovação.

Sérgio Moro: Quanto ao mérito, no nosso ponto de vista, o substitutivo da Câmara dos Deputados aperfeiçoou o texto da proposição em dois pontos, ambos no caput do art. 310-A, na forma do projeto, (a) a alusão aos crimes contra a dignidade sexual, mais abrangente do que a feita aos crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis, e (b), a menção feita aos crimes hediondos.

Por que foi classificada assim · 80% de confiança

Informa procedimento legislativo de retorno para deliberação, sem opinar.

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