Fala analisada

O que Sérgio Moro disse sobre ampliar hipóteses de coleta de material biológico de presos em flagrante

Sobre: ampliar hipóteses de coleta de material biológico de presos em flagrante

Sérgio Moro: Em primeiro lugar é importante informar que o referido texto está adequado quanto aos aspectos formais de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, não havendo óbice nesse sentido para a sua aprovação.

Sérgio Moro: Quanto ao mérito, no nosso ponto de vista, o substitutivo da Câmara dos Deputados aperfeiçoou o texto da proposição em dois pontos, ambos no caput do art. 310-A, na forma do projeto, (a) a alusão aos crimes contra a dignidade sexual, mais abrangente do que a feita aos crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis, e (b), a menção feita aos crimes hediondos.

Com efeito, essas modificações ampliam as hipóteses de coleta de material biológico do preso em flagrante delito, sendo, portanto, medidas que contribuem para a investigação criminal e para a segurança da sociedade.

Sérgio Moro · 0:57

Sérgio Moro: Outra menção a crimes hediondos é feita no inciso IV do §3º, que se insere no art. 302 do CPP.

Sérgio Moro: Mas, nesse caso, a medida figura-se restritiva, podendo-se interpretar que a reiteração delitiva se refere apenas aos crimes hediondos.

Por que foi classificada assim · 88% de confiança

Afirma que as modificações contribuem para investigação criminal e segurança, elogiando-as.

Trecho de vídeo público, transcrito e classificado por IA. Veja a Metodologia