Fala analisada

O que Sérgio Moro disse sobre substituir 'delegado de polícia' por 'autoridade policial' no caput do art. 310 do CPP

Sobre: substituir 'delegado de polícia' por 'autoridade policial' no caput do art. 310 do CPP

Sérgio Moro: Este profissional é necessário para a confecção do laudo, não para a coleta do material, uma vez mantidos os cuidados com a custódia.

Sérgio Moro: Ademais, não há quantidade suficiente de peritos à disposição para fazer face à demanda que se imagina após a aprovação desse projeto de lei.

Apresentaremos apenas uma emenda de redação para substituir no caput do art. 310 a expressão "delegado de polícia" por "autoridade policial", que já está consagrada no CPP.

Sérgio Moro · 2:47

Sérgio Moro: O voto. Pelo exposto, somos pela rejeição do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 226, de 2024, exceto pela redação dada ao caput do art. 310-A, acrescido ao Código de Processo Penal, com emenda de redação a seguir apresentada, mantendo-se, em relação a todo o resto, o texto do projeto aprovado pelo Senado Federal.

Sérgio Moro: Emenda de Plenário de Redação: Dê-se ao caput do art. 310-A, acrescido ao Código de Processo Penal pelo Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 226, de 2024, a seguinte redação.

Por que foi classificada assim · 95% de confiança

Anuncia emenda de redação propondo explicitamente essa substituição.

Trecho de vídeo público, transcrito e classificado por IA. Veja a Metodologia