Sérgio Moro: Deve-se, portanto, nesse ponto, manter o texto aprovado pelo Senado, que remete à reiteração delitiva de forma mais ampla.
Sérgio Moro: Com relação às demais inovações constantes no substitutivo da Câmara, consideramos que se trata de ajustes de menor importância, sendo preferível manter o texto aprovado pelo Senado Federal.
É importante manter o §5º sobre o art. 310 do CPP, pois é nele que se trata da audiência de custódia.
Sérgio Moro: Aliás, esse é justamente o principal objetivo da proposição: acrescentar expressamente as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o que deve ocorrer na audiência de custódia.
Sérgio Moro: Daí também a imprescindibilidade da previsão contida no §6º, suprimida pela Casa revisora, pois se pretende que o juiz obrigatoriamente se manifeste sobre as circunstâncias do §5º, de modo a reduzir a concessão indiscriminada de liberdade provisória na audiência de custódia.
