Sérgio Moro: Aí, como se diz, o remédio é demais e mata o doente.
Sérgio Moro: Hoje, pela Constituição, no art. 53, §2º, uma ação penal proposta contra um detentor de mandato legislativo pode ser obstaculizada após o recebimento da denúncia perante a respectiva Casa, que pode fazer um juízo de deliberação se aquela ação tem ou não tem motivações políticas.
Essa é uma decisão que tem tido sentido afirmativo: a Casa tem que deliberar para poder suspender.
Sérgio Moro: Antigamente, só poderia haver ação penal se a Casa autorizasse.
Sérgio Moro: Essa mudança foi salutar, porque o regime anterior trazia graves casos de impunidade, de sensação de impunidade, lembrando aquele famoso e infeliz Deputado Federal que era envolvido, lá na Amazônia, com o crime organizado e utilizava até uma motosserra para matar e mutilar as suas vítimas.
