Fala analisada

O que Sérgio Moro disse sobre tipificar como crime a restrição da livre circulação e a obstrução da atuação das forças de segurança pública

Sobre: tipificar como crime a restrição da livre circulação e a obstrução da atuação das forças de segurança pública

Sérgio Moro: Então, veio em boa hora criar um tipo penal focado nessa realidade específica para impedir esses bloqueios.

Sérgio Moro: Eu só peço vênia aqui ao Relator para fazer uma sugestão redacional, se possível.

No §1º do art. 338-A está lá: "Incide na mesma pena quem restringe a livre circulação das pessoas, bens e serviços, ou impede ou dificulta a atuação das forças de segurança pública, inclusive a investigação e a perseguição policial".

Sérgio Moro · 1:20

Sérgio Moro: Acho que seria interessante deixar claro, Senador Portinho, que este "impede ou dificulta a atuação" é voltado à questão do deslocamento, movimentação da polícia, porque existem outros tipos penais de obstrução da Justiça que se referem a situações específicas. Então, eu sugeriria aqui: "impede ou dificulta..."

Por que foi classificada assim · 90% de confiança

cita textualmente o dispositivo legal, descrevendo seu teor.

Trecho de vídeo público, transcrito e classificado por IA. Veja a Metodologia