Sérgio Moro: Então, veio em boa hora criar um tipo penal focado nessa realidade específica para impedir esses bloqueios.
Sérgio Moro: Eu só peço vênia aqui ao Relator para fazer uma sugestão redacional, se possível.
No §1º do art. 338-A está lá: "Incide na mesma pena quem restringe a livre circulação das pessoas, bens e serviços, ou impede ou dificulta a atuação das forças de segurança pública, inclusive a investigação e a perseguição policial".
Sérgio Moro: Acho que seria interessante deixar claro, Senador Portinho, que este "impede ou dificulta a atuação" é voltado à questão do deslocamento, movimentação da polícia, porque existem outros tipos penais de obstrução da Justiça que se referem a situações específicas. Então, eu sugeriria aqui: "impede ou dificulta..."
