Sérgio Moro: No entanto, havia esse movimento que, na prática, a esvaziaria, pelo menos em relação aos crimes mais graves.
Sérgio Moro: Eu apresentei uma primeira emenda para manter o texto atual e uma segunda emenda para preservar as regras atuais, pelo menos em relação àqueles crimes mais graves, e essa emenda foi acolhida pelo Relator, Senador Marcelo Castro, após um grande trabalho de convencimento, que foi feito da minha parte, mas igualmente da dos meus pares, entre eles, aqui o Senador Esperidião Amin.
O que nós consignamos nessa emenda é a manutenção da regra atual para os crimes mais graves.
Sérgio Moro: Quem for condenado, por exemplo, por tráfico de drogas, por participar de uma organização criminosa ou por praticar crime contra a administração pública, entre eles, corrupção e peculato, ficará inelegível pelo prazo de oito anos, após o fim do cumprimento da pena.
Sérgio Moro: A proposta que se encaminhava é que esses oito anos contassem desde a condenação.
