Rodrigo Pacheco: Sr. Presidente Davi Alcolumbre, eu gostaria de manifestar a V. Exa. a minha solidariedade, uma solidariedade que decorre da obrigação institucional que temos de ser solidários em momentos críticos em que o Presidente de nossa Casa se vê injustamente envolvido, mas também da solidariedade humana de quem o conhece e sabe que um fato dessa natureza, uma notícia nessa dimensão atinge não só a sua condição de Senador da República, Presidente do Senado, Presidente do Congresso Nacional, mas atinge, evidentemente, a sua dimensão humana, familiar, pessoal, de suas relações.
Rodrigo Pacheco: Por isso, num primeiro instante, manifesto o que é mais relevante desta minha fala, que é a solidariedade muito sincera a V. Exa. diante dessa matéria e de seu conteúdo, mas, ouvindo sua fala, eu identifico uma singularidade nesse episódio que merece, de fato, como diz V. Exa., um destaque e uma preocupação.
Se houver uma alegação de um colaborador, no âmbito de um processo de delação ou de colaboração premiada, através de seus advogados, junto às autoridades competentes, caberá a V. Exa. se defender de um fato eventualmente alegado, através dos meios jurídicos possíveis, buscando demonstrar sua inocência em procedência daquele fato e da razão de ser da inclusão de um fato inexistente no âmbito de uma delação premiada.
Rodrigo Pacheco: Esta é uma realidade que se apresenta e, de certo modo, corriqueira no mundo jurídico, em que há uma alegação rebatida por alguém que é acusado, com justiça ou não, com verdade ou com mentira.
Rodrigo Pacheco: Agora, por outro lado, se nós estamos eventualmente diante de um fato, alegado numa revista de grande circulação, que não existe no âmbito de um processo oficial, que não tenha sido alegado pelo colaborador ou por seu advogado, que não tenha sido alegado pelas autoridades responsáveis pelo processo de investigação, seja do policial, seja do Ministério Público, que não existe no mundo jurídico nem no mundo real; que é um fato inventado e levado a uma imprensa de grande circulação para que o Brasil todo ouça esse fato inverídico, esse fato criado, de fato, nesta segunda hipótese, Presidente Davi Alcolumbre, nós estamos diante de um fato muito grave, que extrapola, inclusive, o atingimento à figura do Senador Davi Alcolumbre.
