Marcos Rogério: A Itália, como todos nós sabemos, com quem o Brasil mantém tratado de extradição desde 1989, deverá analisar se o caso se enquadra nos critérios legais.
Marcos Rogério: E, quando se fala aqui de enquadrar nos critérios legais, é porque, quando tiver na lei que trata dessas condicionantes para o processo de extradição entre Brasil e Itália... entre os critérios está a motivação.
Se a motivação for motivação política, algum tipo de perseguição política de natureza jurídica, há vedação à extradição conforme essa norma entre os dois países.
Marcos Rogério: Mas há um ponto central que precisa ser debatido.
Marcos Rogério: Será que nós estamos diante de um criminoso comum ou de alguém que trouxe a público informações de interesse coletivo, informações de interesse da sociedade brasileira?