Marcos Rogério: Sob o aspecto material, a proposição é compatível com a Constituição Federal.
Marcos Rogério: A alteração proposta não constitui inovação incompatível com o regime fiscal brasileiro, pois o próprio art. 9º, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê hipótese de despesas ressalvadas da limitação de empenho.
O projeto, portanto, não afasta a responsabilidade fiscal, mas ajusta seus instrumentos à natureza institucional das agências reguladoras federais, cujas atividades exigem estabilidade, previsibilidade e continuidade operacional.
Marcos Rogério: No mérito, o PLP 73, de 2025, é conveniente e oportuno.
Marcos Rogério: As agências reguladoras federais exercem funções estratégicas em setores essenciais da economia, como energia, transportes, telecomunicações, saúde suplementar, saneamento, mineração, petróleo e gás, vigilância sanitária, aviação civil e proteção de dados, além de outros.