Marcos Rogério: A redução abrupta de recursos pode afetar fiscalizações, inspeções, sistemas tecnológicos, análises de processos e demais atividades indispensáveis ao funcionamento das agências.
Marcos Rogério: Adicionalmente, a limitação das atividades pode gerar custos econômicos superiores no futuro, pois a descontinuidade de fiscalizações, análises técnicas e processos tende a acumular passivos administrativos, atrasar decisões, ampliar litígios e exigir, posteriormente, esforços orçamentários mais elevados para recompor a capacidade operacional perdida.
Quanto à Emenda nº 4, da CI, entendo que aperfeiçoa o texto original, porque evita controvérsias sobre a separação entre atividade-meio e atividade-fim.
Marcos Rogério: A atividade regulatória depende de estrutura tecnológica, administrativa, jurídica, logística e operacional sem a qual a própria função finalística fica prejudicada, motivo pelo qual mantenho o seu acolhimento.
Marcos Rogério: Assim, entendo que a aprovação deste PLP fortalece a autonomia institucional das agências reguladoras, preserva a continuidade de suas atividades e contribui para a estabilidade regulatória, sem contrariar o regime constitucional de responsabilidade fiscal e agindo de forma economicamente responsável, ao evitar custos de descontinuidade.