Kim Kataguiri: A vedação ao exercício de atividades voltadas ao público menor de 14 anos e a proibição de participação societária ou gerencial em estabelecimentos destinados predominantemente a crianças refletem compreensão criminológica consolidada de que ambientes institucionais voltados à infância frequentemente funcionam como espaços de acesso, aproximação e criação de vínculos de confiança entre agressor e vítima.
Kim Kataguiri: Ao impedir que condenados por crimes sexuais contra menores ocupem posições que lhes permitam contato recorrente com crianças, o texto reduz fatores objetivos de risco e fortalece o dever estatal de proteção preventiva.
Da mesma forma, a proibição de requerer adoção, tutela, guarda ou curatela de menores supre lacuna relevante do ordenamento jurídico brasileiro.
Kim Kataguiri: A medida reconhece que a constituição de vínculos jurídicos de autoridade ou convivência permanente com crianças exige elevado grau de confiança institucional e compatibilidade com a proteção integral prevista no art. 227 da Constituição Federal.
Kim Kataguiri: Ao admitir eventual extensão da vedação mediante parecer técnico fundamentado, o texto preserva espaço para análise individualizada sem abrir mão da prioridade absoluta conferida à proteção da infância.
