Transcrição do vídeo

Pronunciamento

64 falas · 1 políticos · 3 de dezembro de 2025

Falas de Marcos Rogério. 64 falas transcritas, com tema e posicionamento nas que a análise classificou.

Quem fala

Transcrição

64 falas

Transcrição completa do vídeo. As falas que a análise classificou trazem tema e posicionamento.

  1. Marcos Rogério
    Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, povo brasileiro que nos acompanha pelo sistema de comunicação do Senado Federal, é um dia triste para a democracia.
  2. Marcos Rogério
    O Brasil certamente acompanha com perplexidade a notícia da decisão cautelar proferida pelo Prof. Gilmar Mendes.
  3. Marcos Rogério
    Eu, Sr. Presidente, não poderia deixar de, na esteira do que os demais Senadores fizeram ao longo da tarde de hoje, manifestar-me, porque essa decisão se traduz em um ato grave, em uma escolha para a qual a gente precisa olhar e enxergar a dimensão do que representa essa decisão.
  4. Marcos Rogério
    Ela fere de morte o princípio constitucional da separação de Poderes.
  5. Marcos Rogério
    Pregam tanto a separação, pregam tanto que deve haver harmonia, respeito a cada um dos Poderes, mas, diante de cobranças legítimas ou não da sociedade – e a sociedade há que ser respeitada como sociedade –, eles se juntam; por ora ainda não.
  6. Marcos Rogério
    Eu diria que eles se juntam, mas, por ora, ainda não, porque nós estamos diante de uma decisão monocrática, de uma decisão de um Ministro da Suprema Corte.
  7. Marcos Rogério
    Faço aqui, desde logo, uma reflexão: como será o posicionamento dos demais?
  8. Marcos Rogério
    Vão referendar o absurdo, vão referendar o abuso, vão referendar esse movimento que rasga a Constituição Federal ou vão se posicionar em defesa da Constituição Federal do Brasil?
  9. Marcos Rogério
    Eu repito: nós não estamos diante de um simples ajuste procedimental, não.
  10. Marcos Rogério
    Estamos diante de uma reinterpretação profunda da Lei do Impeachment, operada por decisão monocrática, que altera a relação entre os Poderes e reduz um instrumento que a Constituição confiou ao Senado da República: o julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos membros dos conselhos CNJ e CNMP.
  11. Marcos Rogério
    Sr. Presidente, o que nós estamos vendo aqui, o que nós estamos enxergando neste momento é um movimento de concentração de poder, é um movimento que busca colocar um poder acima dos demais.
  12. Marcos Rogério
    Ao fim e ao cabo é isso, porque, se nós já temos um ambiente onde, diante das circunstâncias políticas, é difícil processar um pedido de abertura de processo de impeachment, se antes era difícil, agora impossível é, porque essa é uma decisão de blindagem, é uma decisão de autoproteção, e isso viola de morte o princípio da separação de Poderes.
  13. Marcos Rogério
    Sr. Presidente, a Lei nº 1.079, de 1950, previa, primeiro, maioria simples para as etapas iniciais do processo: parecer, recebimento da denúncia e da pronúncia, essas três fases.
  14. Marcos Rogério
    Não havia necessidade do quórum de 54 Senadores para permitir o início do processo.
  15. Marcos Rogério
    Agora, numa decisão monocrática, ele reinterpreta a lei, ele reescreve a lei – não é interpretação, ele está reescrevendo a lei –, para dizer que não, que isso é incompatível.
  16. Marcos Rogério
    O Relator entende que a lei como está é incompatível com a Constituição de 1988 e fixa que qualquer deliberação do Senado para admitir e receber a denúncia contra Ministro do STF tem que ter quórum de dois terços dos Senadores, ou seja, os 54 votos, o que só é necessário, à luz da 1.079, para o último ato, o ato de impedimento, de impeachment.
  17. Marcos Rogério
    E aí, assim, simplesmente reescreve a lei, redefine o que diz a Constituição Federal e que, olha, tem que estar tudo certo.
  18. Marcos Rogério
    Nós estamos num momento em que se fala tanto em tentativa de golpe, em tentativa de romper com a democracia.
  19. Marcos Rogério
    Uma coisa é a narrativa do golpe, outra coisa são os fatos jurídicos e as decisões que representam a tomada do Poder à força, mas não pela força das armas ou da violência física, mas pela força da caneta.
  20. Marcos Rogério
    Aqui está o verdadeiro golpe, um golpe à Constituição Federal, um golpe à democracia, um golpe à separação de Poderes.
  21. Marcos Rogério
    Ora, pois, se o Constituinte originário desenhou o modelo, se a Lei 1.079, que já foi submetida a diversas apreciações no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, quando do impeachment lá atrás – e depois com a Presidente Dilma também –, novamente, o Supremo Tribunal Federal enfrenta essa questão.
  22. Marcos Rogério
    Mas agora, assim, a decisão foi ao ponto que jamais se imaginaria que fosse.
  23. Marcos Rogério
    Ela chegou ao ponto de dizer que os Poderes, embora a Constituição diga que são iguais...
  24. Marcos Rogério
    Mas não são tão iguais assim, porque há um poder aqui que está acima dos demais.
  25. Marcos Rogério
    Há um poder que está acima dos demais.
  26. Marcos Rogério
    E vou além: além dessa questão do quórum qualificado, um outro ponto: a legitimidade para oferecer denúncia só à Procuradoria-Geral da República.
  27. Marcos Rogério
    O art. 41, da Lei nº 1.079, dizia que é permitido a todo e qualquer cidadão denunciar perante o Supremo Tribunal Federal, aliás, perante o Senado Federal, Ministros do STF, mas a decisão conclui que, para Ministros do STF, essa regra não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
  28. Marcos Rogério
    Ora, ela foi recepcionada no caso do mandatário eleito Presidente da República, porque foi o Supremo que disse, mas o mesmo Supremo que disse que a Lei do Impeachment foi recepcionada no caso do Presidente da República agora passa a dizer que, no caso dos Ministros da Suprema Corte, a Lei nº 1.079 não foi recepcionada para permitir que qualquer cidadão possa oferecer denúncia.
  29. Marcos Rogério
    Ora, Sr. Presidente, se não estamos diante de um casuísmo?
  30. Marcos Rogério
    Então, ele afirma que a denúncia por crime de responsabilidade contra Ministros do STF só pode ser oferecida pelo Procurador-Geral da República em nome de um controle mais técnico e imparcial.
  31. Marcos Rogério
    Bom, traduzindo, na prática, cidadãos, entidades que queiram denunciar não podem mais apresentar diretamente denúncias de impeachment contra Ministros do STF.
  32. Marcos Rogério
    O poder de iniciar esse tipo de processo passa a depender da vontade ou da omissão do Procurador-Geral da República.
  33. Marcos Rogério
    Não vou nem entrar... A decisão vai descer a minúcias com relação à questão do afastamento, vai redefinir a questão do subsídio, dos salários, vai entrar em detalhes, num movimento de reescrita, de redesenho do modelo...
  34. Marcos Rogério
    Sr. Presidente, não quero aqui me alongar. Muitos já falaram desse assunto, desse tema hoje.
  35. Marcos Rogério
    A pergunta que fica: desde quando o controle político de autoridades de Estado deve depender, exclusivamente, da vontade ou da omissão de um único agente, o Procurador-Geral da República?
  36. Marcos Rogério
    Isso não fortalece a República. Isso não fortalece a democracia?
  37. Marcos Rogério
    Pelo contrário, isso fragiliza, isso fere de morte a democracia.
  38. Marcos Rogério
    Por quê? Porque está concentrando na mão de uma única pessoa o poder de iniciar ou não, de denunciar ou não.
  39. Marcos Rogério
    Agora, o que me preocupa é que esse movimento acontece em face de um movimento da sociedade.
  40. Marcos Rogério
    Essa decisão acontece em face de um movimento da sociedade.
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