Fala analisada

O que Tabata Amaral disse sobre substituir termos 'ódio' e 'aversão' por 'menosprezo' ou 'discriminação' na definição legal de misoginia

Sobre: substituir termos 'ódio' e 'aversão' por 'menosprezo' ou 'discriminação' na definição legal de misoginia

Tabata Amaral: sinalizando de forma clara que sentimentos, convicções ou meras opiniões não se confundem com condutas de violação à dignidade humana que o Estado não irá mais tolerar.

Tabata Amaral: Neste ponto, vale destacar que a definição de misoginia proposta no Projeto de Lei nº 896, de 2023, adota terminologias que não são encontradas na descrição de outros crimes que também decorrem da condição de mulher, como o feminicídio, a lesão corporal qualificada e a violência política contra a mulher.

Desse modo, a fim de preservar a uniformidade conceitual da legislação penal e processual penal sobre o tema, propomos a substituição dos termos ódio e aversão previstos no projeto para caracterização da misoginia pelas expressões menos preso ou discriminação em razão da condição de mulher.

Tabata Amaral · 11:10

Tabata Amaral: Cumpre ressaltar ainda que os temas debatidos por este grupo de trabalho refletem uma preocupação legislativa já presente nesta Casa, materializada em diversas proposições, que ainda que apresentem singularidades quanto à técnica normativa adotada ou à forma de operacionalização da tutela jurídica, convergem de maneira inequívoca para um objetivo maior.

Tabata Amaral: Tais iniciativas constituíam importante fonte de reflexão e estudo, concorrendo para o amadurecimento do debate e para a construção das propostas ora apresentadas.

Por que foi classificada assim · 85% de confiança

propõe explicitamente alteração terminológica para preservar uniformidade conceitual.

Trecho de vídeo público, transcrito e classificado por IA. Veja a Metodologia