Sérgio Moro: Essa é uma decisão que tem tido sentido afirmativo: a Casa tem que deliberar para poder suspender.
Sérgio Moro: Antigamente, só poderia haver ação penal se a Casa autorizasse.
Essa mudança foi salutar, porque o regime anterior trazia graves casos de impunidade, de sensação de impunidade, lembrando aquele famoso e infeliz Deputado Federal que era envolvido, lá na Amazônia, com o crime organizado e utilizava até uma motosserra para matar e mutilar as suas vítimas.
Sérgio Moro: Então, não devemos retroceder a essa época. A investigação não deve depender de qualquer autorização prévia por parte do Congresso Nacional, manter o regime atual de que a ação pode ser obstaculizada, sim, se houver um pronunciamento da Casa em contrariedade à continuidade da ação penal.
Sérgio Moro: E, claro, só pode haver esse tipo de obstaculização se houver a conclusão de que a persecução penal, a ação penal tem motivações políticas ou, eventualmente, que esteja ali violado o devido processo legal ou os direitos, de alguma forma, dos denunciados.
