Fala analisada

O que Sérgio Moro disse sobre permitir que as Casas deliberem sobre a continuidade de ações penais contra seus membros

Sobre: permitir que as Casas deliberem sobre a continuidade de ações penais contra seus membros

Sérgio Moro: Com o que eu não posso concordar é o que foi aventado apenas pela imprensa, porque isso não sei se vai ainda ser efetivado, com uma proposição de que as investigações contra agentes políticos passariam a depender de um aval das respectivas Casas Legislativas.

Sérgio Moro: Aí, como se diz, o remédio é demais e mata o doente.

Hoje, pela Constituição, no art. 53, §2º, uma ação penal proposta contra um detentor de mandato legislativo pode ser obstaculizada após o recebimento da denúncia perante a respectiva Casa, que pode fazer um juízo de deliberação se aquela ação tem ou não tem motivações políticas.

Sérgio Moro · 3:28

Sérgio Moro: Essa é uma decisão que tem tido sentido afirmativo: a Casa tem que deliberar para poder suspender.

Sérgio Moro: Antigamente, só poderia haver ação penal se a Casa autorizasse.

Por que foi classificada assim · 80% de confiança

Descreve o atual art.53, §2º sobre deliberação da Casa após recebimento da denúncia.

Trecho de vídeo público, transcrito e classificado por IA. Veja a Metodologia