Sérgio Moro: Com o que eu não posso concordar é o que foi aventado apenas pela imprensa, porque isso não sei se vai ainda ser efetivado, com uma proposição de que as investigações contra agentes políticos passariam a depender de um aval das respectivas Casas Legislativas.
Sérgio Moro: Aí, como se diz, o remédio é demais e mata o doente.
Hoje, pela Constituição, no art. 53, §2º, uma ação penal proposta contra um detentor de mandato legislativo pode ser obstaculizada após o recebimento da denúncia perante a respectiva Casa, que pode fazer um juízo de deliberação se aquela ação tem ou não tem motivações políticas.
Sérgio Moro: Essa é uma decisão que tem tido sentido afirmativo: a Casa tem que deliberar para poder suspender.
Sérgio Moro: Antigamente, só poderia haver ação penal se a Casa autorizasse.
