Sérgio Moro: E nós aprovamos, se me permite aqui, o art. 2º, através de uma modificação do art. 9º da Lei nº 12.694, que deixa claro: Art. 9º Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção penal. ......................................................................................................................... § 5º A proteção pessoal será prestada a policiais, em atividade ou aposentados, e aos seus familiares, em situação de risco decorrente do exercício da função, de acordo com a avaliação realizada pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial.
Sérgio Moro: Então nós propusemos e isso foi aprovado com tranquilidade nesta Casa do Senado.
Esse projeto foi à Câmara e já foi aprovado na CCJ.
Sérgio Moro: Falta apenas a deliberação pelo Plenário. O que a gente não pode é perder essa guerra.
Sérgio Moro: Infelizmente, é de fato uma guerra. A gente não pode perder essa guerra para o crime organizado.
