Sérgio Moro: É claro que, a meu ver, o correto é que continue sendo prestado esse serviço de proteção.
Sérgio Moro: Afinal de contas, ele se colocou na condição de risco por conta do combate ao crime organizado.
Mas nós precisamos ter uma base legal clara.
Sérgio Moro: E nós aprovamos, se me permite aqui, o art. 2º, através de uma modificação do art. 9º da Lei nº 12.694, que deixa claro: Art. 9º Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção penal. ......................................................................................................................... § 5º A proteção pessoal será prestada a policiais, em atividade ou aposentados, e aos seus familiares, em situação de risco decorrente do exercício da função, de acordo com a avaliação realizada pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial.
Sérgio Moro: Então nós propusemos e isso foi aprovado com tranquilidade nesta Casa do Senado.
