Sérgio Moro: E esses cidadãos que se encontram nessas áreas dominadas pelo tráfico acabam sendo, na prática, abandonados pelo Estado, vivendo num regime de exceção, sob o jugo de traficantes e criminosos da pior espécie.
Sérgio Moro: E um dos meios que eles têm utilizado para reforçar o seu domínio territorial é a construção dessas barreiras.
Então, veio em boa hora criar um tipo penal focado nessa realidade específica para impedir esses bloqueios.
Sérgio Moro: Eu só peço vênia aqui ao Relator para fazer uma sugestão redacional, se possível.
Sérgio Moro: No §1º do art. 338-A está lá: "Incide na mesma pena quem restringe a livre circulação das pessoas, bens e serviços, ou impede ou dificulta a atuação das forças de segurança pública, inclusive a investigação e a perseguição policial".
