Fala analisada

O que Sérgio Moro disse sobre tipificar como crime a restrição da livre circulação e a obstrução da atuação das forças de segurança pública

Sobre: tipificar como crime a restrição da livre circulação e a obstrução da atuação das forças de segurança pública

Sérgio Moro: E esses cidadãos que se encontram nessas áreas dominadas pelo tráfico acabam sendo, na prática, abandonados pelo Estado, vivendo num regime de exceção, sob o jugo de traficantes e criminosos da pior espécie.

Sérgio Moro: E um dos meios que eles têm utilizado para reforçar o seu domínio territorial é a construção dessas barreiras.

Então, veio em boa hora criar um tipo penal focado nessa realidade específica para impedir esses bloqueios.

Sérgio Moro · 1:05

Sérgio Moro: Eu só peço vênia aqui ao Relator para fazer uma sugestão redacional, se possível.

Sérgio Moro: No §1º do art. 338-A está lá: "Incide na mesma pena quem restringe a livre circulação das pessoas, bens e serviços, ou impede ou dificulta a atuação das forças de segurança pública, inclusive a investigação e a perseguição policial".

Por que foi classificada assim · 95% de confiança

afirma explicitamente que foi oportuno criar o tipo penal para impedir bloqueios.

Trecho de vídeo público, transcrito e classificado por IA. Veja a Metodologia