Sérgio Moro: É um instituto de direito comparado: Reino Unido, Portugal, todos os países europeus adotam regras semelhantes.
Sérgio Moro: Também foi introduzido isso no Código Penal, no art. 91, por conta do projeto de lei anticrime, em que não conseguimos aprovar tudo o que queríamos, mas, sim, houve aprovação de pontos importantes, entre eles, também o confisco alargado no Código Penal, como um instrumento hábil para ampliação do confisco do patrimônio dessas organizações criminosas.
Falta, sim, que os magistrados, que a Justiça utilizem mais largamente esse instituto, porque não adianta ele existir em potência na norma e não ser aplicado na prática.
Sérgio Moro: E o que ilustra o episódio da semana passada...
Sérgio Moro: Nós precisamos de cooperação. É inadmissível que polícia não fale com polícia.
