Sérgio Moro: Como se estabelecia na Lei da Ficha Limpa, quem fosse condenado por determinados crimes ficaria inelegível a partir da condenação por órgão colegiado até o cumprimento da pena, e aí contavam-se mais oito anos; a proposta que veio da Câmara estabelecia esse prazo de oito anos contados desde a condenação por órgão colegiado.
Sérgio Moro: Ocorre que, naqueles casos de condenações por crimes graves, especialmente condenações que fossem superiores ao tempo de oito anos, se tornaria, no fundo, esse prazo de inelegibilidade inócuo, porque vamos supor: alguém condenado, por exemplo, por corrupção, a dez anos, enquanto cumpre a pena, tem os direitos políticos suspensos, não pode concorrer; se fossem contados os oito anos a partir da condenação, quando terminasse o cumprimento de pena, a pessoa já estaria, na prática, elegível.
Nós apresentamos uma sugestão – uma emenda redacional – ao Relator do projeto, o Senador Weverton.
Sérgio Moro: Apresentamos essa própria emenda, igualmente, ao Presidente do Senado, o Senador Davi Alcolumbre, e houve, ali, a sensibilidade, até pelo clamor que veio da sociedade – por exemplo, por organizações religiosas, como entidades que reúnem pastores evangélicos ou mesmo a CNBB –, de acolher essa emenda redacional.
Sérgio Moro: O texto que foi aprovado ontem – nós precisamos fazer aqui um reparo à forma como vem sendo noticiado – não representa um retrocesso assim tão significativo quanto ao que estava disposto na Lei da Ficha Limpa.
