Fala analisada

O que Sérgio Moro disse sobre estabelecer o prazo de inelegibilidade de oito anos contado desde a condenação por órgão colegiado

Sobre: estabelecer o prazo de inelegibilidade de oito anos contado desde a condenação por órgão colegiado

Sérgio Moro: Então, a Lei da Ficha Limpa, quando foi aprovada, foi uma grande conquista da sociedade para colocar um muro entre o mundo do crime e o mundo da política.

Sérgio Moro: Essa proposta que veio lá da Câmara tinha por objetivo realizar alguns ajustes – ajustes pontuais – ali na Lei da Ficha Limpa, mas ela foi um pouco além do que deveria, e acabou que o texto que veio da Câmara estava, ali, reduzindo os prazos de inelegibilidade mesmo para aqueles condenados por atividade criminal.

Como se estabelecia na Lei da Ficha Limpa, quem fosse condenado por determinados crimes ficaria inelegível a partir da condenação por órgão colegiado até o cumprimento da pena, e aí contavam-se mais oito anos; a proposta que veio da Câmara estabelecia esse prazo de oito anos contados desde a condenação por órgão colegiado.

Sérgio Moro · 1:59

Sérgio Moro: Ocorre que, naqueles casos de condenações por crimes graves, especialmente condenações que fossem superiores ao tempo de oito anos, se tornaria, no fundo, esse prazo de inelegibilidade inócuo, porque vamos supor: alguém condenado, por exemplo, por corrupção, a dez anos, enquanto cumpre a pena, tem os direitos políticos suspensos, não pode concorrer; se fossem contados os oito anos a partir da condenação, quando terminasse o cumprimento de pena, a pessoa já estaria, na prática, elegível.

Sérgio Moro: Nós apresentamos uma sugestão – uma emenda redacional – ao Relator do projeto, o Senador Weverton.

Por que foi classificada assim · 80% de confiança

explica tecnicamente como a proposta da Câmara contava os oito anos.

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