Sérgio Moro: O texto que foi aprovado ontem – nós precisamos fazer aqui um reparo à forma como vem sendo noticiado – não representa um retrocesso assim tão significativo quanto ao que estava disposto na Lei da Ficha Limpa.
Sérgio Moro: Apesar de alguns ajustes pontuais, foram mantidas as regras atuais de inelegibilidade para aqueles que forem condenados por crimes graves.
Então, Senador Confúcio, por exemplo, para quem for condenado por tráfico de drogas, para quem for condenado por corrupção, para quem for condenado por peculato, para quem for condenado por crime hediondo, as regras previstas no texto original da Lei da Ficha Limpa estão mantidas, ou seja, ficará inelegível a partir da condenação por órgão colegiado até o fim do cumprimento da pena mais oito anos.
Sérgio Moro: Pode parecer exagerado? Não creio. Aquele que traiu a confiança da população, por exemplo, se apropriando de recursos públicos, aquele que aceitou receber suborno ou aquele que se envolveu numa organização criminosa quanto mais tempo ficar afastado da política melhor.
Sérgio Moro: É claro que a gente espera que o eleitor faça esse filtro, que o eleitor faça esse crivo, mas é importante, sim, estabelecer barreiras legais, já que muitas vezes a prática de alguns delitos pode até servir como uma espécie de vantagem competitiva em relação àqueles que seguem corretamente as linhas da lei.
