Sérgio Moro: Nós apresentamos uma sugestão – uma emenda redacional – ao Relator do projeto, o Senador Weverton.
Sérgio Moro: Apresentamos essa própria emenda, igualmente, ao Presidente do Senado, o Senador Davi Alcolumbre, e houve, ali, a sensibilidade, até pelo clamor que veio da sociedade – por exemplo, por organizações religiosas, como entidades que reúnem pastores evangélicos ou mesmo a CNBB –, de acolher essa emenda redacional.
O texto que foi aprovado ontem – nós precisamos fazer aqui um reparo à forma como vem sendo noticiado – não representa um retrocesso assim tão significativo quanto ao que estava disposto na Lei da Ficha Limpa.
Sérgio Moro: Apesar de alguns ajustes pontuais, foram mantidas as regras atuais de inelegibilidade para aqueles que forem condenados por crimes graves.
Sérgio Moro: Então, Senador Confúcio, por exemplo, para quem for condenado por tráfico de drogas, para quem for condenado por corrupção, para quem for condenado por peculato, para quem for condenado por crime hediondo, as regras previstas no texto original da Lei da Ficha Limpa estão mantidas, ou seja, ficará inelegível a partir da condenação por órgão colegiado até o fim do cumprimento da pena mais oito anos.
