Sérgio Moro: Por exemplo, como foi discutido lá, um indivíduo é cassado no primeiro ano do mandato – e às vezes pode ser cassado por um motivo justo, mas às vezes pode ser cassado injustamente, como foi o nosso ex-colega Deputado Federal Deltan Dallagnol – e tem que esperar o fim do mandato para daí contar o prazo de oito anos.
Sérgio Moro: Existiam situações ali que eram passíveis de ajuste, sem dizer que se estava abrindo a porteira para o ilícito propriamente dito.
E, na parte que mais importava, que são aqueles que praticam crimes graves, inclusive crimes contra a administração pública – todos eles –, foram mantidas as regras atuais.
Sérgio Moro: Então, nessa perspectiva, creio... (Interrupção do som.) Não vou dizer que houve propriamente...
Sérgio Moro: (Soa a campainha.) ... um avanço, mas houve a manutenção, na essência, de uma conquista celebrada pela sociedade, graças ao trabalho que foi feito aqui no Senado Federal.
