Sérgio Moro: Não podemos dar um passo além e, ainda mais através de uma PEC, de uma emenda constitucional, colocar na Constituição mecanismos procedimentais que, na prática, inviabilizem que um Parlamentar seja investigado por crimes comuns, por crimes como corrupção, pertinência a organização criminosa, tráfico de drogas, crimes violentos, qualquer espécie de crime.
Sérgio Moro: O Parlamentar tem que exercer o seu mandato com tranquilidade, mas ele não pode ser colocado aí acima da lei.
Agora, não vejo desarrazoado, Senador Confúcio, que pensemos em garantias procedimentais para imunidade material, e aqui em relação a imputações específicas, como, por exemplo, imputações de crimes contra a honra, porque, aí, sim, proteger o Parlamentar contra o desrespeito à imunidade material é algo que se justifica.
Sérgio Moro: Vamos pensar em soluções, se é possível aproveitar essa PEC para, eventualmente, fazer alterações profundas que deixem claro um duplo padrão: vedar, sim, a criminalização da opinião do Parlamentar, mas jamais abrir uma porta para a impunidade para crimes comuns.
Sérgio Moro: Talvez essa seja uma solução equilibrada que, de alguma maneira, proteja o exercício da atividade parlamentar neste momento em que, no mundo inteiro – vamos falar a verdade –, há um certo esvaziamento, há uma certa restrição excessiva das liberdades fundamentais – essas liberdades fundamentais são essenciais à democracia –, mas, ao mesmo tempo, sem enfraquecer nem por um milímetro o combate ao crime e sem fortalecer, portanto, qualquer proteção em relação a crimes de outra natureza, crimes comuns, como corrupção, lavagem de dinheiro ou tráfico de drogas.
