Sérgio Moro: Desde então – vejam, nós estamos falando de 1999 –, o Supremo entendia que a competência por prerrogativa de foro, prerrogativa de função não mais se estendia àqueles que haviam encerrado o mandato ou haviam deixado o cargo que atraía a competência especial por prerrogativa de função.
Sérgio Moro: O Supremo, no entanto, no início deste ano, em março de 2025, num caso não relacionado, é verdade, a esse caso do Bolsonaro ou ao dos manifestantes do 8 de janeiro, entendeu por alterar esse entendimento.
Mudou uma jurisprudência consolidada de mais de 20 anos, o que, no momento, ficou parecendo uma alteração de ocasião, ou seja: "Não temos competência para julgar e processar o ex-Presidente Jair Bolsonaro por conta da nossa jurisprudência, que vem desde 1999, mas vamos alterá-la agora", e isso possibilitou que fosse defendido agora, nessa ação penal em curso do Supremo, que eles tivessem essa competência.
Sérgio Moro: Não muda o fato, a posição do Alexandre Ramagem, Deputado Federal, no polo passivo da ação penal.
Sérgio Moro: Por quê? Porque, embora ele seja hoje Deputado Federal, os fatos que lhe são imputados, as ações que lhe são imputadas são anteriores ao exercício do mandato.
