Sérgio Moro: A proposta que se encaminhava é que esses oito anos contassem desde a condenação.
Sérgio Moro: Ocorre que, para esses crimes mais graves, a medida acabava se tornando inócua, porque, durante o cumprimento da pena, esse indivíduo não pode concorrer às eleições.
Então, vamos supor, alguém que fosse condenado por tráfico de drogas por dez anos, ao fim do cumprimento da pena, já poderia concorrer às eleições no dia seguinte, e aí nós teríamos o risco de começar a haver não só pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, mas até mesmo o risco de ter membros do crime organizado concorrendo às eleições com o poderio e com o dinheiro que, muitas vezes, esses indivíduos têm.
Sérgio Moro: Então, em boa hora, a Emenda 146, da minha autoria, foi aprovada e resguardou, salvaguardou essa lei tão importante, que é a Lei da Ficha Limpa.
Sérgio Moro: Isso nos dá um alento no sentido de que o combate e a prevenção à corrupção não estão de todo perdidos.
