Emenda Constitucional nº 139, de 2026. Altera o §1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os tribunais de contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. Brasília, 5 de maio de 2026. (Palmas.)
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O que Rodrigo Pacheco disse sobre estabelecer tribunais de contas como órgãos permanentes de controle externo da administração pública
Sobre: estabelecer tribunais de contas como órgãos permanentes de controle externo da administração pública
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