Marcos Rogério: Aliás, o Código de Processo Civil do Brasil – e o Código de Processo Penal, da mesma forma – vai deixar claro esse impedimento.
Marcos Rogério: O juiz que tem interesse na causa, ou o cônjuge, não pode participar do processo.
Isso é um princípio basilar do direito. Agora, ao mesmo tempo, é importante indagar: o uso da extradição nesse caso seria um tipo de perseguição ao denunciante?
Marcos Rogério: Isso não afastaria denunciantes? E aí eu estou trazendo uma advertência, porque o que se faz agora a esse ex-servidor do tribunal, a esse ex-assessor é também uma mensagem a qualquer denunciante.
Marcos Rogério: E aí você tem aqui o Estado, através de um dos seus braços, o Poder Judiciário, dizendo claramente: "Olha, a depender de quem denuncia, o Estado, que deveria proteger o denunciante para apurar o conteúdo que trouxe a público, esse Estado vai inverter: ao invés de olhar para os fatos, ele vai olhar para o denunciante, para desqualificá-lo ou para trancafiá-lo nas grades"!