Marcos Rogério: E é justamente o regulador, quem cumpre a tarefa de assegurar um ambiente de previsibilidade, de segurança jurídica, segurança regulatória.
Marcos Rogério: Então, Sr. Presidente, a Lei 13.848, a chamada Lei Geral das Agências, consolidou essa escolha: mandatos fixos para diretores das agências; independência técnica, decisória, administrativa e financeira.
A lei foi clara: a agência reguladora não é braço do governo de plantão, é órgão de Estado; mas há uma contradição que precisa ser dita com clareza.
Marcos Rogério: A lei garante autonomia, mas o orçamento pode negá-la.
Marcos Rogério: Portanto, é uma autonomia inexistente, porque tem autonomia para decidir, mas, quando lhe falta o orçamento, ela não pode dar cumprimento à sua missão institucional.