Marcos Rogério: Isso aconteceu em relação aos acusados de envolvimento no 8 de janeiro, na ocupação, depredação, vandalismo que aconteceu nos espaços públicos do Parlamento, do Judiciário e do Palácio do Planalto, e aí você tem novamente alguém que denuncia sendo tratado como criminoso.
Marcos Rogério: Em qualquer sistema republicano, é inadmissível que alguém seja simultaneamente parte interessada e juiz do próprio caso.
Aliás, o Código de Processo Civil do Brasil – e o Código de Processo Penal, da mesma forma – vai deixar claro esse impedimento.
Marcos Rogério: O juiz que tem interesse na causa, ou o cônjuge, não pode participar do processo.
Marcos Rogério: Isso é um princípio basilar do direito. Agora, ao mesmo tempo, é importante indagar: o uso da extradição nesse caso seria um tipo de perseguição ao denunciante?