Marcos Rogério: A proposição não cria ou extingue órgãos, cargos, funções ou empregos públicos, não altera a estrutura administrativa do Poder Executivo e não institui despesa obrigatória específica.
Marcos Rogério: Limita-se a modificar a regra geral de execução orçamentária e financeira ao ampliar as hipóteses de despesas não sujeitas a limitação de empenho e movimentação financeira.
Sob o aspecto material, a proposição é compatível com a Constituição Federal.
Marcos Rogério: A alteração proposta não constitui inovação incompatível com o regime fiscal brasileiro, pois o próprio art. 9º, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê hipótese de despesas ressalvadas da limitação de empenho.
Marcos Rogério: O projeto, portanto, não afasta a responsabilidade fiscal, mas ajusta seus instrumentos à natureza institucional das agências reguladoras federais, cujas atividades exigem estabilidade, previsibilidade e continuidade operacional.