Marcos Rogério: Também é legítima a iniciativa parlamentar, uma vez que o projeto não trata de matéria reservada a iniciativa privativa do Presidente da República.
Marcos Rogério: A proposição não cria ou extingue órgãos, cargos, funções ou empregos públicos, não altera a estrutura administrativa do Poder Executivo e não institui despesa obrigatória específica.
Limita-se a modificar a regra geral de execução orçamentária e financeira ao ampliar as hipóteses de despesas não sujeitas a limitação de empenho e movimentação financeira.
Marcos Rogério: Sob o aspecto material, a proposição é compatível com a Constituição Federal.
Marcos Rogério: A alteração proposta não constitui inovação incompatível com o regime fiscal brasileiro, pois o próprio art. 9º, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal já prevê hipótese de despesas ressalvadas da limitação de empenho.