Marcos Rogério: Dito isso, passarei à análise do ponto de vista da Comissão de Assuntos Econômicos, indo direto para a análise.
Marcos Rogério: Compete ao Plenário apreciar a matéria nesta oportunidade em substituição à Comissão de Assuntos Econômicos, especialmente quanto aos aspectos constitucionais, jurídicos, regimentais, de técnica legislativa, econômicos e financeiros – atribuições originárias da CAE, nos termos dos art. 97 e 99 do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre direito financeiro, nos termos do art. 24, inciso I, da Constituição Federal.
Marcos Rogério: Além disso, por se tratar de alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal, incide também o inciso I do art. 163 da Constituição Federal, segundo o qual cabe a lei complementar dispor sobre finanças públicas.
Marcos Rogério: A União, nesse contexto, possui competência para editar normas gerais sobre a matéria, conforme o art. 24, § 1º, da Constituição Federal.