Marcos Rogério: Eu divirjo dele, na matéria de fundo, com relação à tentativa de golpe, mas, do ponto de vista do direito penal, da questão formal, foi uma fala realmente à altura de um debate na CCJ do Senado Federal, trazendo luz, trazendo clareza quanto àquilo que nós fizemos ao legislar sobre a matéria dos crimes contra a ordem democrática, dizendo que o legislador não conseguiu prever situações, que, neste momento, provocam distorções em julgamento.
Marcos Rogério: E aí há estes dois extremos: num, o abuso de poder; no outro, uma legislação que não previu situações que hoje acarretam punições exacerbadas.
E aí aquela que está presa, a Débora do batom, que foi condenada a 14 anos de cadeia, diante destas duas situações – uma, da falta de acerto do Parlamento ao ordenar a norma; a outra, do abuso de poder do Judiciário –, o que tem a ver com aqueles que estavam ali no efeito manada e que foram condenados a rodo e que pegaram 14, 15, 16, 17 anos de cadeia?
Marcos Rogério: Nada tem a ver com isso. Mas isso tem a ver com o Parlamento.
Marcos Rogério: Se o Parlamento reconhece que, se por um argumento, o argumento do abuso de poder, do abuso de autoridade, ou pelo argumento do erro na matéria penal legislada, isso é um fato, cabe a este Parlamento, com a responsabilidade que tem, encarar a realidade e redefinir os critérios penais de progressão de cumprimento de pena.