Kim Kataguiri: O que a gente quer fazer é o seguinte assim funciona hoje a tarifa de água : se você não consumiu nada, você vai pagar pela cadeira em que você sentou, pelo garçom que te deu "oi", você vai pagar 15 reais; e o cara que consumiu vai pagar os 15 reais mais aquilo que ele consumiu.
Kim Kataguiri: Basicamente, a gente está mudando a estrutura para dar mais justiça para as tarifas, principalmente para aquele consumidor que acaba pagando pelo consumo dos outros.
Então, passamos para o voto, Presidente. "Voto do Relator a) Pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa Em relação à constitucionalidade formal, foram respeitados todos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para o tratamento da matéria.
Kim Kataguiri: A União detém competência privativa para legislar sobre diretrizes nacionais de saneamento básico (art. 21, XX, da Constituição Federal), a matéria não está sujeita a qualquer espécie de reserva de iniciativa, e a lei ordinária é o veículo adequado.
Kim Kataguiri: Quanto à análise da constitucionalidade material das proposições, nada há que macule os projetos, que se amoldam aos princípios e regras que emanam da Constituição Federal.
