Kim Kataguiri: Hoje, se um sujeito consome, por exemplo, 10 metros cúbicos de água, ele vai pagar a mesma coisa de um sujeito que consome zero, porque é como se você, Sargento Fahur, entrasse no bar e tivesse 50 reais de consumação: o cara que consumiu paga 50 reais, e o cara que não consumiu paga 50 reais também.
Kim Kataguiri: O que a gente quer fazer é o seguinte assim funciona hoje a tarifa de água : se você não consumiu nada, você vai pagar pela cadeira em que você sentou, pelo garçom que te deu "oi", você vai pagar 15 reais; e o cara que consumiu vai pagar os 15 reais mais aquilo que ele consumiu.
Basicamente, a gente está mudando a estrutura para dar mais justiça para as tarifas, principalmente para aquele consumidor que acaba pagando pelo consumo dos outros.
Kim Kataguiri: Então, passamos para o voto, Presidente. "Voto do Relator a) Pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa Em relação à constitucionalidade formal, foram respeitados todos os aspectos relacionados à competência legislativa, à legitimidade da iniciativa parlamentar e ao meio adequado para o tratamento da matéria.
Kim Kataguiri: A União detém competência privativa para legislar sobre diretrizes nacionais de saneamento básico (art. 21, XX, da Constituição Federal), a matéria não está sujeita a qualquer espécie de reserva de iniciativa, e a lei ordinária é o veículo adequado.
