Kim Kataguiri: A proposta supera distorções históricas associadas à cobrança de franquias mínimas de consumo, sem comprometer a estabilidade regulatória nem a continuidade da prestação dos serviços em níveis adequados, ao estabelecer uma transição gradual, tecnicamente fundamentada e conduzida pelas entidades reguladoras competentes.
Kim Kataguiri: Trata-se de medida que alinha o modelo tarifário do setor de saneamento às diretrizes contemporâneas de transparência, modicidade das tarifas e sustentabilidade ambiental.
Conclusão do voto Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), única comissão a manifestar-se neste parecer de plenário, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.845, de 2025, e do Projeto de Lei nº 968, de 2026, na forma do substitutivo anexo."
Kim Kataguiri: Ao término da discussão, foram apresentadas as Emendas de Plenário nº 1 e nº 2.
Kim Kataguiri: No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, eu voto pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa das emendas e, no mérito, pela rejeição.
