Kim Kataguiri: A proposta apresentada fundamenta-se na preservação da sustentabilidade econômico-financeira dos contratos de prestação dos serviços de saneamento em todo o País, assegurando que as concessionárias não experimentem ganhos ou perdas anormais de receita, de modo a garantir a continuidade e a adequada prestação dos serviços.
Kim Kataguiri: Para tanto, o substitutivo prevê que os contratos e demais instrumentos de outorga de prestação de serviço em vigor sejam adequados no prazo de 4 anos, a partir da vigência da lei que se originar desses projetos, mediante plano de transição aprovado pela entidade reguladora competente.
Importante salientar que o modelo que estamos propondo para a composição da tarifa de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de parcela fixa mais tarifa variável (sem a cobrança de consumo mínimo), já vem sendo adotado por várias concessionárias brasileiras, como, por exemplo, a Saneago Saneamento de Goiás S.A.; a Copasa Companhia de Saneamento de Minas Gerais; a Casan Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, e a Caesb Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal.
Kim Kataguiri: Enfim, o substitutivo apresentado busca compatibilizar justiça tarifária, sustentabilidade econômico-financeira e uso racional dos recursos hídricos.
Kim Kataguiri: A proposta supera distorções históricas associadas à cobrança de franquias mínimas de consumo, sem comprometer a estabilidade regulatória nem a continuidade da prestação dos serviços em níveis adequados, ao estabelecer uma transição gradual, tecnicamente fundamentada e conduzida pelas entidades reguladoras competentes.
