Kim Kataguiri: O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Para questão de ordem.
Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, questão de ordem com fundamento no art. 132 do Regimento Comum do Congresso Nacional.
Kim Kataguiri: Em simetria com as garantias constitucionais do processo legislativo, eu apresento a presente questão de ordem para suscitar o descumprimento de dever cogente desta Presidência e deduzir a impossibilidade de retardamento injustificado da instalação de comissão parlamentar mista de inquérito destinada a investigar as operações, relações institucionais, movimentações financeiras e eventuais irregularidades envolvendo o denominado Banco Master.
Kim Kataguiri: A Constituição Federal, no seu art. 58, §3º, não confere caráter discricionário à criação de Comissões Parlamentares de Inquérito.
