Tarcisio: Aí de repente o Congresso vai se deparar com a seguinte questão, por que é tão difícil, ou por que não é mais ágil a gente decretar o perdimento de bens?
Tarcisio: Em que fase do processo a gente pode ter os bens sequestrados?
Então, fiz o iniciamento, já posso sequestrar o bem.
Tarcisio: O cara foi condenado na segunda instância, eventualmente já vem com perdimento.
Tarcisio: Qual é o tratamento diferente que eu vou dar para o faccionado, para o membro de organização criminosa?
