Tabata Amaral: Para isso, eu preciso trazer um breve histórico.
Tabata Amaral: Durante a Constituinte, foi decidido que o Brasil, como um país avançado que nós sonhamos que fosse, teria uma licença paternidade.
Naquele momento, não cabia à Constituição dizer qual seria a duração dessa licença.
Tabata Amaral: Portanto, ficou estabelecido que, até que o Congresso aprovasse uma lei regulamentando a licença-paternidade, o prazo seria de 5 dias.
Tabata Amaral: Infelizmente, passaram-se 35 anos e este Congresso Nacional, ao longo de décadas, não conseguiu dar uma resposta à sociedade.
