Sérgio Moro: Primeiro, será que, no 8 de janeiro, realmente aquelas pessoas queriam, de fato, praticar um golpe de Estado ou se excederam e cometeram atos de baderna e de vandalismo, que deveriam ter sido punidos sob essa perspectiva?
Sérgio Moro: Do outro lado, ainda que aquelas pessoas quisessem, de fato, promover uma tentativa de golpe, será que aquele empresário tinha esse mesmo intuito quando fez esse depósito?
Será que ele imaginava que aquele transporte seria, de fato, para esse objetivo, e não para uma manifestação pacífica aqui na Esplanada dos Ministérios?
Sérgio Moro: Veja-se que, no processo penal, no direito penal, a gente precisa ter prova, e a gente precisa ter prova acima de qualquer dúvida razoável.
Sérgio Moro: Essa é uma garantia fundamental dentro do processo penal, é a presunção de inocência, de que tanto se diz em relação a poderosos, tanto se diz em relação a alguns crimes como o de colarinho branco, mas muito se ignora em casos dessa espécie, envolvendo pessoas mais humildes.
