Sérgio Moro: Mas vamos registrar que, com as emendas redacionais acolhidas pelo Senador Weverton e também por esta Casa, o cerne da legislação da ficha limpa, que é afastar da vida política, por um período prolongado, pessoas que foram condenadas por crimes graves, entre eles, crimes praticados por organizações criminosas, crimes hediondos, crimes contra a vida e, principalmente, crimes contra a administração pública...
Sérgio Moro: Foi mantido o regime atualmente vigente, que é: o cumprimento da pena e, após o cumprimento da pena, contam-se os oito anos; porque, do contrário, aí sim haveria um esvaziamento, já que, durante o cumprimento da pena, esses condenados ficam com os direitos políticos suspensos.
E aqui eu quero registrar, nesse ponto, um agradecimento também ao Presidente Davi Alcolumbre, pela sensibilidade em nós fazermos esses ajustes redacionais para preservar a essência da Lei da Ficha Limpa, ou seja, para quem for condenado por corrupção, quem for condenado por peculato, nada muda em relação ao regime atualmente existente. (Durante o discurso d
