Sérgio Moro: Presidente, é só para trazer uma questão aqui, uma ressalva, porque as notícias veiculadas, muitas pela imprensa, que faz seu papel de vigilante da sociedade, eram no sentido de um esvaziamento da Lei da Ficha Limpa.
Sérgio Moro: Mas vamos registrar que, com as emendas redacionais acolhidas pelo Senador Weverton e também por esta Casa, o cerne da legislação da ficha limpa, que é afastar da vida política, por um período prolongado, pessoas que foram condenadas por crimes graves, entre eles, crimes praticados por organizações criminosas, crimes hediondos, crimes contra a vida e, principalmente, crimes contra a administração pública...
Foi mantido o regime atualmente vigente, que é: o cumprimento da pena e, após o cumprimento da pena, contam-se os oito anos; porque, do contrário, aí sim haveria um esvaziamento, já que, durante o cumprimento da pena, esses condenados ficam com os direitos políticos suspensos.
Sérgio Moro: E aqui eu quero registrar, nesse ponto, um agradecimento também ao Presidente Davi Alcolumbre, pela sensibilidade em nós fazermos esses ajustes redacionais para preservar a essência da Lei da Ficha Limpa, ou seja, para quem for condenado por corrupção, quem for condenado por peculato, nada muda em relação ao regime atualmente existente. (Durante o discurso d
